Registe as suas atividades de tratamento
O RGPD pede um registo das atividades de tratamento: que dados pessoais trata, porquê, com que fundamento jurídico, quem os recebe e quanto tempo os guarda.
- 1
Prima Nova atividade
Em Atividades de tratamento, em Registos.

- 2
Diga porque trata os dados
Um nome e a finalidade, em palavras simples.

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Preencha o resto e guarde
Fundamento jurídico, pessoas e dados envolvidos, quem os recebe e quanto tempo os guarda.

Exporte o registo em PDF quando uma autoridade de controlo o pedir.
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Contamos os sim e os não por artigo. Nada sobre si é guardado.